REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha Show de Prêmios Pinhais
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.045625/2025

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE PINHAIS
Endereço: SOMALIA Número: 35 Complemento: ANDAR 1
Bairro: CENTRO Município: PINHAIS UF: PR CEP:83323-280
CNPJ/MF nº: 40.256.919/0001-65

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Pinhais/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/11/2025 a 09/01/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/11/2025 a 08/01/2026

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6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Pinhais (ACIPI) realiza a campanha “Campanha Show de Prêmios Pinhais”,
visando promover o fortalecimento do comércio local. Para tanto, irá custear e realizar o concurso de prêmios aos clientes participantes, com o
apoio dos comerciantes que aderirem à campanha.
6.2 Os prêmios consistem em vales-compras em moeda digital para utilização exclusiva no comércio cadastrado da cidade de Pinhais, totalizando R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), sendo:

15 (quinze) vales-compras de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;
2 (dois) vale-compras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
1 (um) vale-compras de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

O sorteio será realizado no dia 09/01/2026, em cerimônia pública, conforme o
regulamento.
6.3 A adesão pelo comércio se dará mediante a aquisição de cotas da campanha. Poderão participar as empresas classificadas como
comércio varejista de bens e serviços em geral, situadas nos limites territoriais do Município de Pinhais, Paraná, devidamente instaladas, com
atividades lícitas e em funcionamento com atendimento ao público.
6.4 Para participar, os clientes/consumidores, quando realizarem compras no comércio da cidade de Pinhais, deverão solicitar os cupons no
período elegível de 04/11/2025 a 08/01/2026 para terem direito aos cupons de concurso que conterão o “número de série” premiável desta
campanha, que serão entregues pelos comerciantes.
6.5 Será necessário o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta Reais) em compras para que o cliente tenha direito a 1 (um) cupom de concurso.
6.6 A comissão organizadora do concurso, juntamente com os comerciantes, poderá definir valores escalonados por tipo de atividade como
critério de valor mínimo para obtenção de cupons.
6.7 Os participantes deverão preencher o cupom de concurso com nome, inscrição de pessoa física (CPF), endereço, telefone, data e, ainda,
responder à pergunta-chave da campanha: “Quem promove a Campanha Show de Prêmios Pinhais?” e indicar o estabelecimento da compra.
6.8 Os cupons para concorrer aos prêmios serão distribuídos pelos comércios que aderirem à campanha adquirindo cotas, conforme
estabelecido pela organização.
6.9 As empresas/comerciantes participantes firmarão termo de compromisso, obrigando-se a entregar cupons de concurso apenas para
clientes que tenham adquirido bens ou serviços de seu estabelecimento comercial no período elegível do concurso.
6.10 As empresas participantes estarão obrigadas a emitir cupons fiscais para vendas que gerarem os cupons do concurso, sob pena de,
quando apuradas irregularidades, serem responsáveis pelo ressarcimento integral do valor do prêmio pago ao contemplado pela organização
do concurso.
6.11 Em cada estabelecimento ou empresa participante haverá uma urna para que o cliente insira os cupons para concorrer.
6.12 A organização do concurso disponibilizará os cupons preenchíveis às empresas participantes, que os entregarão aos clientes, conforme
critérios objetivos.
6.13 Será de responsabilidade das empresas participantes a guarda das urnas de cupons até o final da campanha, podendo depositá-los
periodicamente na urna central que ficará na sede da ACIPI.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quem promove e valoriza o comércio local?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/01/2026 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2025 00:01 a 08/01/2026 19:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Somalia NÚMERO: 35 COMPLEMENTO: Andar 1 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Pinhais UF: PR CEP: 83323-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACIPI

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 Até o encerramento da campanha, todos os cupons das urnas do comércio participante serão reunidos em uma única urna na sede da
ACIPI, Rua Somalia, 35, Centro, Pinhais/PR.
10.2 No dia 09/01/2026, data do concurso, haverá uma cerimônia pública para a abertura dos lacres da urna central.

10.3 Os cupons depositados na urna serão misturados, e posteriormente retirados de forma aleatória por pessoas distintas da plateia
presente, para apuração dos contemplados. Na data da apuração, todos os cupons recebidos serão colocados em uma urna apuradora, de
onde serão retirados 18 (dezoito) cupons, manual e aleatoriamente.
10.4 Primeiramente serão sorteados, um a um, os 15 (quinze) vales-compras no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada; em
seguida, serão sorteados, um a um, os 2 (dois) vale-compras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e, por último, o vale-compras de R$
15.000,00 (Quinze mil reais).
10.5 A organização do concurso deverá conferir se o cupom contemplado foi emitido no comércio da cidade de Pinhais, se a compra foi
realizada dentro do período da campanha e se foi respondida corretamente a pergunta-chave.
10.6 Caso não haja o preenchimento dos requisitos, o cupom será desclassificado, e proceder-se-á novamente ao sorteio de um novo cupom,
repetindo-se o processo quantas vezes forem necessárias até que se estipule um contemplado apto.
10.7 Não havendo um contemplado apto, o prêmio sorteado será destinado a instituições de caridade da cidade de Pinhais, indicadas pelos
presentes mediante votação, aprovação da maioria e registro em ata.
10.8 Os cupons não utilizados deverão ser obrigatoriamente devolvidos pelas empresas participantes após 08/01/2026 e serão descartados
pela organização após o término do concurso.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Além das previsões deste regulamento, será desclassificado o participante que preencher o cupom de forma ilegível ou ambígua, ou não
assinalar acertadamente a alternativa constante da pergunta do cupom;
1.2 Será desclassificado o participante ou empresa que, após apuração da comissão organizadora, ficar demonstrado que cometeu qualquer
tipo de fraude ao objetivo e as regras deste concurso.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 A divulgação do resultado da Promoção será feita por meio de anúncios em veículos de comunicação oficiais de domínio público, tais
como rádio, internet e será afixado nos participantes da Promoção.
12.2 Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de
até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
12.3 O contemplado de antemão autoriza a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação,
para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes
publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes
cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados
em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a
contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou
publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital, virtual existente ou que venha a
existir, para fins de divulgação desta.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Os prêmios serão disponibilizados através de ferramenta digital (aplicativo/software) de moeda eletrônica e serão simbolicamente
entregues na sede da ACIPI, em ato solene.
13.2 Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados.
13.3 Caducará o direito do respectivo titular se os prêmios não forem reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término
do prazo da promoção, e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
13.4 O prazo para utilização dos prêmios resgatados pelos contemplados será de 90 dias, a contar do seu recebimento, sendo que o saldo
dos valores não utilizados será recolhido ao Tesouro Nacional.
13.5 Caberá à empresa contratada pela organização do concurso realizar a gestão do software de premiação e pagamento de prêmios aos
comerciantes.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Não poderão ser premiados por esta campanha os proprietários, diretores e funcionários da ACIPI, da empresa contratada para gestão
do concurso e da Comissão Organizadora do Concurso. 14.2 Fica vedada a premiação de sócios, proprietários, acionistas e funcionários, por
meio de cupons distribuídos pelo próprio estabelecimento ao qual estiverem vinculados.
14.3 A compra dos produtos vetados, relacionados no art. 10 do Decreto 70.951/72 (medicamentos, combustíveis, armas, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados), não dará direito a cupons.
14.4 Na eventualidade do participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.